A importância da acessibilidade em edifícios comerciais
De acordo com o Censo 2010, quase 46 milhões de brasileiros, cerca de 24% da população, declararam ter algum grau de dificuldade em pelo menos uma das habilidades investigadas (enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus). Mostrando, desta forma, que a acessibilidade em edifícios comerciais é um assunto que deve estar cada vez mais presente na agenda dos gestores de facilities, síndicos e gestores prediais como um todo.
De acordo com a ABNT NBR 9050, “acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos”. Em resumo, faz parte do direito de ir e vir de qualquer pessoa, com autonomia e independência.
A inclusão das pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida já acontece em muitas esferas da sociedade, garantindo a segurança e o conforto em espaços pensados para a convivência e a integração de todos os cidadãos. Shopping Centers, empresas, hotéis, parques, entre outros são alguns exemplos estruturados acessivelmente. Mas ainda há um caminho a percorrer.
A existência de uma legislação sobre o assunto por si só não basta, é fundamental que esta esteja aliada à conscientização de sua importância, contribuindo para o papel social das organizações e até para uma visão estratégica do negócio, já que, como já demonstraram diversos estudos, uma empresa mais diversa também é uma empresa mais competitiva.
Desenho universal – acessibilidade em edifícios, muito além da rampa de acesso
Com base no conceito de Desenho Universal, alguns aspectos práticos podem ser implantados nas empresas. Alguns exemplos são:
- Rota acessível com um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos e internos de espaços e edificações, e que pode ser utilizada de forma autônoma e segura por todas as pessoas.
- Vagas reservadas para veículo no estacionamento sinalizadas e demarcadas com o símbolo internacional de acesso ou a descrição de idoso.
- Portas automáticas.
- Elevadores com comunicação auditiva indicando o deslocamento e as paradas do elevador; caracteres em relevo (Braille) e visualmente contrastantes em cor e tamanho e instalação do painel de comando a uma altura entre 0,80m e 1,20m, de forma a facilitar o alcance do usuário de cadeira de rodas e pessoas com nanismo.
- Banheiros acessíveis.
- Sinalização eficiente em Braille nos banheiros, nas portas de passagem e degraus.
- Utilização de símbolos legíveis e de fácil compreensão, atendendo a pessoas estrangeiras, analfabetas e com baixa visão ou cegas.
- Alarmes sonoros e visuais, assim como vibratórios, nas saídas de emergência.
- Áreas de resgate com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas.
- Piso regular, firme e antiderrapante.
- Rampa e escada sinalizadas, com corrimão e piso tátil. As escadas e rampas que não forem isoladas das áreas adjacentes por paredes devem dispor de guarda-corpos, com, no mínimo, 105 cm de altura do piso, seguindo as orientações da norma ABNT NBR 9077/2001.
- Os corrimãos de escadas fixas e rampas devem ter sinalização tátil (caracteres em relevo e em Braille), identificando o pavimento.
- Dimensão correta de portas e corredores livres de obstáculos e barreiras – as portas devem contar com maçanetas na altura adequada.
- Balcão na recepção na altura certa.
- Salas de espera com espaço adequado ao lado dos assentos fixos.
- Bebedouros acessíveis.
- Diversos formatos de comunicação.
- Site com recursos de acessibilidade.
Estes pontos não são os únicos, mas podem ser o começo. Informe-se sobre a legislação federal e normas técnicas de acessibilidade e faça o máximo para promover mais respeito e acessibilidade para todas as pessoas.
Legislação Federal e Normas relacionadas ao tema
- Lei nº 13.146, de 06/07/2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Lei nº 10.098, de 19/12/2000 – Estabelece as normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
- Decreto 5.296 de 2004: regulamenta as Leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
- Decreto n° 5.626 de 2005: regulamenta a Lei n° 10.436 de 2002, que dispõe sobre os aspectos da comunicação para pessoas surdas.
- Decreto n° 5.904 de 2006: regulamenta a Lei n° 11.126 de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo, acompanhado de cão-guia.
- Lei n° 7.405 de 1985: torna obrigatória a colocação do “Símbolo Internacional de Acesso” em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas com deficiências.
- Lei n° 8.160 de 1991: dispõe sobre a caracterização de símbolos que permite identificação de pessoas com deficiência auditiva.
NORMAS ABNT
- NBR 9050/2015 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos
- NBR 9077/2001 – Saídas de emergência em edifícios.
- NBR 13994/2009 – Elevadores de passageiros – Elevadores para transporte de pessoa portadora de deficiência.
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