28 jul 2022

A importância da acessibilidade em edifícios comerciais

De acordo com o Censo 2010, quase 46 milhões de brasileiros, cerca de 24% da população, declararam ter algum grau de dificuldade em pelo menos uma das habilidades investigadas (enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus). Mostrando, desta forma, que a acessibilidade em edifícios comerciais é um assunto que deve estar cada vez mais presente na agenda dos gestores de facilities, síndicos e gestores prediais como um todo. 

De acordo com a ABNT NBR 9050, “acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos”. Em resumo, faz parte do direito de ir e vir de qualquer pessoa, com autonomia e independência.  

A inclusão das pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida já acontece em muitas esferas da sociedade, garantindo a segurança e o conforto em espaços pensados para a convivência e a integração de todos os cidadãos. Shopping Centers, empresas, hotéis, parques, entre outros são alguns exemplos estruturados acessivelmente. Mas ainda há um caminho a percorrer. 

A existência de uma legislação sobre o assunto por si só não basta, é fundamental que esta esteja aliada à conscientização de sua importância, contribuindo para o papel social das organizações e até para uma visão estratégica do negócio, já que, como já demonstraram diversos estudos, uma empresa mais diversa também é uma empresa mais competitiva.  

Desenho universal – acessibilidade em edifícios, muito além da rampa de acesso

Com base no conceito de Desenho Universal, alguns aspectos práticos podem ser implantados nas empresas. Alguns exemplos são:  

  1. Rota acessível com um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos e internos de espaços e edificações, e que pode ser utilizada de forma autônoma e segura por todas as pessoas.  
  2. Vagas reservadas para veículo no estacionamento sinalizadas e demarcadas com o símbolo internacional de acesso ou a descrição de idoso. 
  3. Portas automáticas. 
  4. Elevadores com comunicação auditiva indicando o deslocamento e as paradas do elevador; caracteres em relevo (Braille) e visualmente contrastantes em cor e tamanho e instalação do painel de comando a uma altura entre 0,80m e 1,20m, de forma a facilitar o alcance do usuário de cadeira de rodas e pessoas com nanismo. 
  5. Banheiros acessíveis. 
  6. Sinalização eficiente em Braille nos banheiros, nas portas de passagem e degraus. 
  7. Utilização de símbolos legíveis e de fácil compreensão, atendendo a pessoas estrangeiras, analfabetas e com baixa visão ou cegas. 
  8. Alarmes sonoros e visuais, assim como vibratórios, nas saídas de emergência. 
  9. Áreas de resgate com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas. 
  10. Piso regular, firme e antiderrapante. 
  11. Rampa e escada sinalizadas, com corrimão e piso tátil. As escadas e rampas que não forem isoladas das áreas adjacentes por paredes devem dispor de guarda-corpos, com, no mínimo, 105 cm de altura do piso, seguindo as orientações da norma ABNT NBR 9077/2001. 
  12. Os corrimãos de escadas fixas e rampas devem ter sinalização tátil (caracteres em relevo e em Braille), identificando o pavimento.  
  13. Dimensão correta de portas e corredores livres de obstáculos e barreiras – as portas devem contar com maçanetas na altura adequada. 
  14. Balcão na recepção na altura certa. 
  15. Salas de espera com espaço adequado ao lado dos assentos fixos. 
  16. Bebedouros acessíveis. 
  17. Diversos formatos de comunicação. 
  18. Site com recursos de acessibilidade. 

Estes pontos não são os únicos, mas podem ser o começo. Informe-se sobre a legislação federal e normas técnicas de acessibilidade e faça o máximo para promover mais respeito e acessibilidade para todas as pessoas. 

Legislação Federal e Normas relacionadas ao tema

  • Lei nº 13.146, de 06/07/2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 
  • ​​Lei nº 10.098, de 19/12/2000 – Estabelece as normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. 
  • Decreto 5.296 de 2004: regulamenta as Leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.   
  • Decreto n° 5.626 de 2005: regulamenta a Lei n° 10.436 de 2002, que dispõe sobre os aspectos da comunicação para pessoas surdas.   
  • Decreto n° 5.904 de 2006: regulamenta a Lei n° 11.126 de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo, acompanhado de cão-guia.   
  • Lei n° 7.405 de 1985: torna obrigatória a colocação do “Símbolo Internacional de Acesso” em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas com deficiências.   
  • Lei n° 8.160 de 1991: dispõe sobre a caracterização de símbolos que permite identificação de pessoas com deficiência auditiva.

NORMAS ABNT

  • NBR 9050/2015 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos 
  • NBR 9077/2001 – Saídas de emergência em edifícios. 
  • NBR 13994/2009 – Elevadores de passageiros – Elevadores para transporte de pessoa portadora de deficiência. 

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