Síndico profissional e síndico morador: diferenças e vantagens
A escolha de um síndico de condomínio é um ponto importante para garantir a harmonia do edifício. Isso porque, este representante legal tem contribuição fundamental para manter a ordem e o bem-estar de todos os condôminos. Ele também deve zelar pelo patrimônio e assegurar os interesses dos moradores, visando o bem comum. Nesse contexto, na hora de nomear um síndico, muitos gestores de empreendimento se perguntam qual é a melhor opção entre um síndico profissional ou um síndico morador.
Em ambos os casos existem vantagens e desvantagens. O primeiro é um prestador de serviços que, geralmente, permite uma cobrança mais rigorosa, enquanto o síndico morador participa mais ativamente dos problemas do edifício já que está mais próximo dos moradores no dia a dia.
Para ajudar a sanar as dúvidas sobre o tema, conheça algumas diferenças e vantagens de cada um dos dois tipos de administrador.
Como são realizadas as eleições e quem pode se candidatar?
De acordo com o artigo 1.347 do Código Civil, as eleições para síndico devem ser realizadas em assembleia composta por moradores. Vale ressaltar que sorteios ou indicações não são válidos, já que os condôminos devem votar pelo síndico, sendo ele morador ou profissional.
O escolhido exercerá a função por dois anos, quando deve ser realizada uma nova votação, na qual é permitida a reeleição. Qualquer pessoa pode assumir o posto, incluindo locatários, desde que o proprietário autorize por meio de uma procuração, assim como determina a Lei do Inquilinato.
Síndico morador: quais são as vantagens e desvantagens?
O síndico morador é aquele que, como o nome já indica, mora no condomínio e administra a responsabilidade de gestão do edifício. Como citado anteriormente, qualquer condômino pode se candidatar. O ideal é que o candidato ao cargo de síndico morador se manifeste com antecedência para que os votantes possam refletir sobre o seu voto antes da reunião de moradores.
Uma das principais vantagens do síndico morador é o conhecimento profundo das rotinas e necessidades do condomínio, pois por residir no local, conhece bem os moradores e funcionários. Desse modo, o contato direto com os vizinhos permite que o síndico morador consiga compreender melhor quais são as ações necessárias para aperfeiçoar a convivência e estrutura do ambiente. O síndico morador pode ainda se apresentar mais rapidamente para resolver demandas urgentes, solicitações de condôminos e questões internas.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é a economia que um síndico morador pode gerar para o condomínio, uma vez que a remuneração pode ser a isenção de condomínio ou um valor simbólico pelo serviço prestado.
Por outro lado, o síndico morador pode não ter tempo o suficiente para cumprir com as obrigações devido a outras funções particulares, como sua a jornada profissional fora do edifício, ou pode não ter as habilidades necessárias para administrar um condomínio, visto que o cargo exige que o representante tenha conhecimento de finanças e legislação, como sobre a legislação trabalhista, capacidade de avaliar serviços, conhecimento de administração, planejamento e organização, além da capacidade de mediar conflitos e facilidade em lidar com pessoas.
O síndico morador também pode sofrer com a falta de imparcialidade em momentos que requerem a mediação de conflitos. Se o representante tiver conflitos pessoais com algum dos condôminos envolvidos, este fato tende a impedi-lo de tomar as decisões mais justas.
Síndico morador pode ser remunerado?
Enquanto o síndico profissional sempre recebe uma remuneração, em virtude de ser contratado para trabalhar para o condomínio, o síndico morador pode ou não receber um salário, dependendo do que for estabelecido no regimento interno. Existem três formas de remuneração, entre elas a remuneração direta, que é o salário de síndico. No entanto, esta modalidade de pagamento é voltada mais para o síndico profissional.
Normalmente, o síndico morador exerce a função sob a remuneração indireta. Ou seja, pode receber outro benefício no lugar do salário, por exemplo, um desconto sobre a taxa condominial ou até mesmo isenção como forma de pagamento pelos serviços prestados.
Há também a remuneração mista que pode ser vista como uma mistura entre a remuneração direta e indireta. O síndico morador recebe um salário e fica isento de algumas taxas, dependendo do que for acordado nas assembleias.
Em resumo, a legislação brasileira não prevê a remuneração do síndico, nem ao menos define um piso salarial para a função. Cabe à convenção de moradores definir se o condomínio irá pagar pelo serviço do síndico morador. Esta decisão deve ser tomada na assembleia geral com a aprovação dos condôminos.
Contratação de um síndico profissional
Se o síndico morador possui a desvantagem da imparcialidade, a contratação de um síndico profissional impede tal ocorrência. Por não se tratar de um morador, o síndico profissional consegue estabelecer um distanciamento crítico para resolver os assuntos com maior aptidão racional, sem que sobressaia os vínculos afetivos, apresentando imparcialidade na mediação de conflitos de interesses.
Um dos principais benefícios se dá também pela formação profissional específica para a função, pois grande parte dos síndicos profissionais são administradores ou gestores, o que facilita a realização de tarefas devido às experiências como especialista e habilidades que possuem. Isto é, o síndico exerce as atividades de forma qualificada, organizada e planejada.
Já as desvantagens englobam o alto valor do serviço. O preço pode variar conforme o disposto do contratado, mas, de modo geral, o custo do síndico profissional é maior em comparação com o síndico morador.
Um outro fator que deve ser analisado é que o síndico profissional não mora no local, portanto, não estará o tempo todo disponível e pode dificultar o contato ao surgir demandas urgentes. Este cenário envolve até mesmo a questão da falta de exclusividade, pois o síndico profissional pode ser mais ausente em razão de administrar mais de um condomínio.
Síndico morador ou síndico profissional: qual o melhor?
Em ambas as situações existem vantagens e desvantagens que devem ser analisadas com o objetivo de evitar problemas futuros e escolher aquele que atende melhor às necessidades do condomínio.
Para condomínios de pequeno porte, a escolha de um síndico morador pode ser uma opção viável pela ótica financeira, pois é um meio de economizar nas contas. No entanto, até mesmo para condomínios menores o síndico profissional pode ajudar a evitar prejuízos, pois a experiência na gestão condominial se torna relevante no cumprimento do seu papel de gerente.
Em relação aos edifícios grandes, comerciais ou com mais de uma torre, buscar por um síndico profissional é fundamental para assegurar a conclusão das tarefas e resolução de burocracias.
Seja síndico morador ou profissional, é necessário ter conhecimento do que o cargo representa e agir com responsabilidade, sensatez e respeito diante das regras e obrigações legais para colocar em prática o planejamento aprovado por todos os condôminos. Em ambos os casos, é possível ainda contar com um aliado como as administradoras de condomínios. A Engepred, por exemplo, oferece opções de serviços avulsos, como backoffice financeiro (Administração Financeira Integrada – AFI), ou pacote completo, incluindo a gestão operacional. E o melhor: a cobrança também pode ser customizada – sendo fixa mensal para melhor planejamento e previsibilidade, ou variável, de acordo com a demanda utilizada. Saiba mais!